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Áreas de Atuação

Isenção de Imposto de Renda

A legislação prevê a isenção de Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão de pessoas com determinadas doenças graves. A equipe do Gutmann & Silva orienta sobre os requisitos legais, a documentação necessária e o pedido de reconhecimento desse direito.A lei prevê isenção de Imposto de Renda para pessoas com determinadas doenças graves. Nossa equipe orienta sobre requisitos, documentos e pedido de reconhecimento.

Mãos de uma pessoa idosa sobre uma pasta de documentos

Seu direito está na lei

A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV, isenta de Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, reforma e pensão de pessoas com as moléstias graves listadas na legislação. O reconhecimento depende de comprovação por laudo médico e da análise de cada situação.

O que fazemos nesta área

  • Análise da situação e dos requisitos legais para a isenção
  • Orientação sobre o laudo médico e os documentos necessários
  • Pedido de reconhecimento da isenção junto à fonte pagadora ou ao órgão competente
  • Análise da possibilidade de restituição do imposto pago, dentro do prazo legal
  • Orientação a aposentados, pensionistas e beneficiários de previdência privada, conforme o caso

Isenção e restituição

Imposto pago depois do diagnóstico pode ser analisado para restituição

Quem pagou Imposto de Renda depois do diagnóstico de uma doença prevista em lei pode ter direito à isenção e, conforme o caso, à restituição do imposto pago nos últimos cinco anos. A análise depende da data do diagnóstico, dos documentos e da origem dos rendimentos.

Analisar minha situação

Doenças previstas na lei

A lista abaixo segue a legislação vigente. A avaliação do seu caso depende de laudo médico e de análise individual.

  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira, inclusive visão monocular
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)

Perguntas frequentes

Posso perder minha aposentadoria ou pensão?
Não. A isenção atua sobre o Imposto de Renda: o benefício continua sendo pago normalmente, sem o desconto do imposto.
Mesmo curado da doença, posso pedir a isenção?
Em geral, sim. O Superior Tribunal de Justiça (Súmula 627) entende que não se exige a demonstração de sintomas atuais da doença. Cada caso, porém, deve ser analisado individualmente.
Que documentos são necessários?
Em regra, laudo médico que comprove a doença e documentos que comprovem o benefício e o imposto retido. A exigência de laudo oficial varia conforme o órgão e o caso; a equipe orienta sobre a documentação adequada.
Quais rendimentos são isentos?
A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão. Outros rendimentos, como salários de quem continua trabalhando ou aluguéis, não estão cobertos por essa regra.
Quem recebe previdência privada também pode ter a isenção?
Pode haver isenção, conforme a natureza do benefício e a legislação aplicável. Por isso, cada situação exige análise individual.

Conteúdo informativo, que não substitui uma consulta jurídica personalizada.

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